sábado, 31 de agosto de 2013

DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL,ANTES DE TENTAR AMORDAÇAR A IMPRENSSA DE ARARIPINA LEIA ISSO .

Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido.
  Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.

A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.

- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.

- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.

- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social, E PRINCIPALMENTE A IMPRENSA .

Nenhum comentário:

Postar um comentário