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Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Pernambuco continua a
fiscalização das motos de 50 cilindradas, mais conhecidas como
cinquentinhas, pelas vias do estado. Apesar da queda da exigência da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A aos condutores, o órgão dá
continuidade às operações para exigir a apresentação da documentação do
veículo, que pode ser a nota fiscal de compra e, principalmente, do uso
dos equipamentos de segurança, como capacete com viseira.
De acordo com a assessoria de
comunicação do Detran, o órgão só deverá se pronunciar oficialmente
sobre o fim da exigência da CNH depois que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) o fizer. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal
em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à
Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado
pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução
de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros
de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo
A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência
na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que
só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das
cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação
inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos
de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das
cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação
para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução
168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem
exigência da CNH. Na ocasião, a presidente do Conselho Estadual de
Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da
ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e
que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É
importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da
legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores
sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis.
A decisão da JFPE, que ainda cabe
recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação
dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das
cinquentinhas.
Legislação visa reduzir acidentes
Apesar da Resolução 168 do Contran ter
sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da
cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei
nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a
apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de
Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo.
A nova legislação, que altera o inciso
XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a
competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o
poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A
medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os
altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses
veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta
de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC),
qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas.
De acordo com o Denatran, o registro dos
ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o
Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos
Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo
também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já
o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o
ano de 2015.
Diário de Pernambuco