quinta-feira, 22 de outubro de 2015

JUIZ CONCEDE PROTEÇÃO A VÍTIMA DE RADIALISTA ESPANCADOR DE MULHER EM ARARIPINA .

JUIZ CONCEDE PROTEÇÃO A VÍTIMA DE RADIALISTA ESPANCADOR DE MULHER EM ARARIPINA .

COMO PERGUNTAR NÃO OFENDE E NEM É CRIME .

SENHORES ADVOGADOS DO COVARDÃO BATEDOR DE MULHER,SE NÃO OUVE AGRESSÃO PORQUE O JUIZ CONCEDEU PROTEÇÃO A VÍTIMA ?

VÃO MANDAR O JUIZ TIRAR A PROTEÇÃO COMO MANDARAM A IMPRENSA TIRAR AS NOTICIAS VERDADEIRAS ?

VÃO PROCESSAR O JUIZ POR INJÚRIA ?

COM A PALAVRA OS COMPETENTES E RESPEITADOS ADVOGADOS .

 


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Regislânia Lima foi agredida e estava sendo ameaçada por Genival de Souza, juiz aplicou medida protetiva.
Por Roberto Gonçalves / Foto Fabiano Alencar
O juiz da comarca de Araripina-PE Dr Demetrius Liberato Silveira Aguiar,concedeu medidas protetivas em caráter de urgência em favor de Regislânia Chaves Lima que foi agredida no último sábado (17) e vinha sendo ameaçada pelo radialista Genival de Souza, com quem tem um filho de 8 meses. A jovem já teria registrado dois Boletins de Ocorrência contra o ex-companheiro em menos de uma  semana.

A vítima era ameaçada desde o dia 07 de outubro, quando segundo ela, saiu para beber com dois amigos e uma irmã de Genival, na comunidade de Feira Nova, à 10 Km da sede do município. Ainda de acordo com Regislânia, Genival a ofendia com palavrões e já teria lhe ameaçado com uma faca, culminando com uma agressão no último sábado (17) e a detenção do radialista.
Diante das agressões verbais e físicas, o juiz determinou que a agressor mantenha distância em relação à vítima. Ele proibiu ainda o mesma de frequentar o lar da vítima, o seu local de convivência, a residência dos seus familiares, seu local de trabalho e de cita-la em seu programa radiofônico.

Caso haja descumprimento da decisão, ou caso se torne necessário, o magistrado determinou que seja requisitado auxílio de força policial, a qualquer momento.

Segundo a Justiça, após o início das ameaças, a vítima entrou com pedido de proteção. O juiz teve como base da decisão a Lei Maria da Penha. Ainda de acordo com a Justiça,  violência doméstica e familiar contra a mulher compreende as relações de casamento, união estável, família monoparental, família adotiva ou família de fato.

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