
"O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado", afirmou.
A nova lei permite a doação de pessoas físicas a partidos, mas um trecho permite que os valores repassados pelas siglas aos candidatos fossem declarados somente como doação das próprias legendas. A ação que pediu a identificação dos eleitores foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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