A Prefeita do
Município de Floresta-PE, a socialista Rorró Maniçoba, reeleita em 2012,
foi denunciada pela coligação adversária do uso da maquina pública em
beneficio de sua campanha eleitoral. A Prefeita foi acusada pela
coligação “Agora o Povo é Quem Vai Vencer”, de ter feito distribuição de
cestas básicas no período eleitora, na denuncia consta que o Sr.
Rogério Antonio dos Santos, foi flagrado fazendo doações de cestas
básicas em um veiculo F.4000, com adesivos da candidata a reeleição.
Passado esse
período o Magistrado Juiz de Direito da Comarca de Floresta, Dr. Marcus
Cesar Sarmento Gadelha, após ouvir as testemunhas arroladas no Processo
nº 000506-54.6.17.0072, sendo eles, Humberto Gomes e Pedro Vilarim,
constatou contrariedade nos depoimentos, dessa forma decide por se
tratar de improcedente a investigação judicial, que pesa contra a
denunciada, nesse caso a Prefeita de Floresta Rosangela de Moura
Maniçoba (Rorró Maniçoba).
A Decisão:
Destarte, pelo
contato físico deste Magistrado com prova amelhada nos autos, mormente o
depoimento das testemunhas arroladas, percebo grandes contradições,
momentos de gaguejos e outras impressões físicas que me levam a crer que
realmente há fortes indícios que todos combinaram seus depoimentos, o
que me preenche o convencimento de não me ater a qualquer manifestação
dada por eles neste Juizo.
Ante o exposto,
por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente a presente
investigação judicial, com suporte no art. 269, inciso I, do CPC. Sem
custos e sem honorários.
Após o transito em julgado, arquivem-se os atos com baixa na distribuição, bem como com as cautelas e anotações de estilo.
Dr. Marcus Cesar Sarmento Gadelha
Juiz de Direto da Comarca de Floresta-PE
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